Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026510 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES DESERÇÃO AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604240013864 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se justifica quanto à interposição de recurso qualquer diferença entre agravos interpostos na 1. ou na 2. instâncias. Se existem razões de celeridade e economia dominando o foro laboral, que se pretederam incentivar, o regime deve ser único. II - Por assim ser, deve entender-se que no recurso de agravo interposto da 2. instância para o Supremo Tribunal de Justiça, o requerimento de interposição de recurso deve conter a respectiva alegação, aplicando-se-lhe o disposto no n. 1 do artigo 76 do actual Código do Processo de Trabalho. III - Se tal não é observado, o resultado será a deserção do recurso nos termos dos artigos 292, n. 1 e 609, n. 2 do Código de Processo Civil, "ex vi" do preceituado no artigo 1, n. 2, alínea a) do Código do Processo de Trabalho. | ||