Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072547
Nº Convencional: JSTJ00003608
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SUPRIMENTOS
NATUREZA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198504110725471
Data do Acordão: 04/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os suprimentos feitos por um socio a uma sociedade por quotas são verdadeiros emprestimos mercantis, regulados pelas regras previstas na lei para o contrato de mutuo.
II - Na falta de fixação de prazo para a restituição da quantia mutuada, deve aplicar-se o regime especifico consagrado no artigo 1148, n. 2, do Codigo Civil.