Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003608 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SUPRIMENTOS NATUREZA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198504110725471 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N346 ANO1985 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os suprimentos feitos por um socio a uma sociedade por quotas são verdadeiros emprestimos mercantis, regulados pelas regras previstas na lei para o contrato de mutuo. II - Na falta de fixação de prazo para a restituição da quantia mutuada, deve aplicar-se o regime especifico consagrado no artigo 1148, n. 2, do Codigo Civil. | ||