Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000358 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ACTO PARAJURISDICIONAL FUNÇÃO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706110753602 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N368 ANO1987 PAG494 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | NO N1 DO SUMARIO DO BMJ368/494 ONDE SE LE "A LEI QUIS" DEVE LER-SE "A LEI NÃO QUIS" PAG497. NA LINHA 12 DEVE LER-SE "DIRIAMOS". | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei não quis submeter, por atribuição, ao contencioso administrativo, os recursos e acções ligados a actos como que "parajurisdicionais", o que so pode significar o ter entendido que os Tribunais Administrativos não estão vocacionados para a respectiva apreciação. II - No que respeita aos actos ligados ao exercicio (mais qualificado) da função jurisdicional propriamente dita, o mesmo tem de entender-se por maioria da razão, so lhe não tendo sido feita expressa referencia no n. 1 do artigo 4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais por ela se tornar desnecessaria dada a natureza superior de tal função. | ||