Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075360
Nº Convencional: JSTJ00000358
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ACTO PARAJURISDICIONAL
FUNÇÃO JURISDICIONAL
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Nº do Documento: SJ198706110753602
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG494
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: NO N1 DO SUMARIO DO BMJ368/494 ONDE SE LE "A LEI QUIS" DEVE LER-SE "A LEI NÃO QUIS" PAG497. NA LINHA 12 DEVE LER-SE "DIRIAMOS".
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei não quis submeter, por atribuição, ao contencioso administrativo, os recursos e acções ligados a actos como que "parajurisdicionais", o que so pode significar o ter entendido que os Tribunais Administrativos não estão vocacionados para a respectiva apreciação.
II - No que respeita aos actos ligados ao exercicio (mais qualificado) da função jurisdicional propriamente dita, o mesmo tem de entender-se por maioria da razão, so lhe não tendo sido feita expressa referencia no n. 1 do artigo 4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais por ela se tornar desnecessaria dada a natureza superior de tal função.