Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA VÍCIOS DA VONTADE ERRO VICIO ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO ERRO ESSENCIAL CONHECIMENTO DECLARATÁRIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - O erro-vício ou erro-motivo, que se traduz num erro na formação da vontade e do processo de decisão, existe quando ocorre uma falsa representação da realidade ou a ignorância de circunstâncias de facto ou de direito que intervieram nos motivos da declaração negocial, de modo que, se o declarante tivesse perfeito conhecimento das circunstâncias falsas ou inexactamente representadas, não teria realizado o negócio ou tê-lo-ia realizado em termos diferentes. II - Mostra-se relevante saber se o erro foi factor determinante da declaração negocial emitida – essencialidade do elemento sobre que incidiu o erro – e se o destinatário da declaração conhecia ou devia conhecer essa essencialidade, pois são esses os requisitos comuns de anulabilidade exigidos para o erro-vício e para o erro na declaração, por expressa remissão do art. 251.º para o art. 247.º, ambos do CC. III - A demonstração dos factos integradores da essencialidade e respectiva cognoscibilidade constitui ónus de quem invoca o erro (art. 342.º, n.º 1, do CC e 264.º do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |