Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004151 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA PRESSUPOSTOS CAUSA DE PEDIR PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100781681 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 513/88 | ||
| Data: | 03/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o disposto no artigo 282 do Codigo de Processo Civil o juiz so pode suspender o andamento do processo quando exista disposição legal que, expressamente, ordene a suspensão. II - A falta de selo nos contratos que constituem a causa de pedir, não e evento a que a lei atribua expressamente o efeito suspensivo da instancia (artigo 551 do C.P.C.). III - Faltando o selo a um contrato, os termos do processo continuarão como se o documento não existisse (artigo 217 paragrafo 5 do Regulamento do Imposto de Selo). | ||