Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078168
Nº Convencional: JSTJ00004151
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PRESSUPOSTOS
CAUSA DE PEDIR
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199010100781681
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 513/88
Data: 03/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o disposto no artigo 282 do Codigo de Processo Civil o juiz so pode suspender o andamento do processo quando exista disposição legal que, expressamente, ordene a suspensão.
II - A falta de selo nos contratos que constituem a causa de pedir, não e evento a que a lei atribua expressamente o efeito suspensivo da instancia (artigo 551 do C.P.C.).
III - Faltando o selo a um contrato, os termos do processo continuarão como se o documento não existisse (artigo
217 paragrafo 5 do Regulamento do Imposto de Selo).