Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046572
Nº Convencional: JSTJ00027106
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ARMA DE FOGO
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: SJ199502080465723
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 60/93
Data: 12/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é só por si suficiente para qualificar o homicídio por o meio empregado se traduzir na prática de um crime de perigo comum - alínea f) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal - a circunstância de ter sido utilizada uma arma de fogo não registada nem manifestada; isto, porque a circunstância qualificativa pressupõe a perigosidade do meio, à qual nada acrescenta a falta de manifesto e registo.