Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016341 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LIVRANÇA DESCONTO RELAÇÕES IMEDIATAS EXCEPÇÕES ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206250811232 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3819 | ||
| Data: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Resultando dos factos provados pelas instâncias a celebração entre as partes de um contrato de desconto e nada se tendo provado sobre a relação subjacente à emissão do título de crédito, cujo ónus de prova compete a quem a alegou, não é possível opor-se ao portador do título excepções fundadas sobre as relações pessoais daquele com a pessoa demandada. | ||