Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081123
Nº Convencional: JSTJ00016341
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LIVRANÇA
DESCONTO
RELAÇÕES IMEDIATAS
EXCEPÇÕES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199206250811232
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3819
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando dos factos provados pelas instâncias a celebração entre as partes de um contrato de desconto e nada se tendo provado sobre a relação subjacente
à emissão do título de crédito, cujo ónus de prova compete a quem a alegou, não é possível opor-se ao portador do título excepções fundadas sobre as relações pessoais daquele com a pessoa demandada.