Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040163
Nº Convencional: JSTJ00013635
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: DESOBEDIENCIA
SENTENÇA CIVEL
PROVIDENCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: SJ198910180401633
Data do Acordão: 10/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O não acatamento de uma sentença judicial civel não integra o crime de desobediencia previsto no artigo 388, n. 1, do Codigo Penal, pois que a sentença não contem substancialmente uma ordem, mas sim uma condenação, uma declaração ou constituição de um estado de sujeição.
II - E assim e mesmo nas providencias cautelares, salvo na de embargo de obra nova, caso em que o artigo 420, n. 2, do Codigo de Processo Civil faz incorrer o dono da obra em responsabilidade criminal.