Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S082
Nº Convencional: JSTJ00031698
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
FALTA DE PAGAMENTO
SALÁRIO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ199701080000824
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 118/95
Data: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O trabalhador, que rescinde o contrato de trabalho por falta de pagamento pontual do salário, tem direito à indemnização de antiguidade, prevista pelos artigos 35, 36 e 13 n. 3 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, quer o atraso no pagamento se deva ou não a causas estranhas à culpa da entidade patronal.