Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048399
Nº Convencional: JSTJ00028885
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ199510110483993
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 59/95
Data: 03/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ausência total, na sentença, da referência às provas que constituam a fonte da convicção do tribunal, constitui violação do artigo 37, n. 2 do Código do Processo Penal, o que acarreta a nulidade da decisão, por força do artigo 374 alínea a) do mesmo Código.
II - Anulado apenas o acórdão, não há que repetir o julgamento e a produção de prova, ainda decorridos mais de trinta dias, mas apenas a formulação de novo acórdão em que seja sanada a omissão detectada.