Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028885 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110483993 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 59/95 | ||
| Data: | 03/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ausência total, na sentença, da referência às provas que constituam a fonte da convicção do tribunal, constitui violação do artigo 37, n. 2 do Código do Processo Penal, o que acarreta a nulidade da decisão, por força do artigo 374 alínea a) do mesmo Código. II - Anulado apenas o acórdão, não há que repetir o julgamento e a produção de prova, ainda decorridos mais de trinta dias, mas apenas a formulação de novo acórdão em que seja sanada a omissão detectada. | ||