Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035732
Nº Convencional: JSTJ00005845
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FALSIDADE
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
QUESITOS
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198001300357323
Data do Acordão: 01/30/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tanto a falsidade como a veracidade de um escrito são puros conceitos, estrita materia de direito e, como tal, não quesitavel.
II - Tem-se por não escritas as respostas dadas pelo tribunal colectivo aos quesitos integrados por materia de direito.
III - E inutil o uso da faculdade prevista no n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil quando, nem da acusação, nem da pronuncia, constam os elementos factuais constitutivos da infracção.