Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005845 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FALSIDADE MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO QUESITOS AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198001300357323 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tanto a falsidade como a veracidade de um escrito são puros conceitos, estrita materia de direito e, como tal, não quesitavel. II - Tem-se por não escritas as respostas dadas pelo tribunal colectivo aos quesitos integrados por materia de direito. III - E inutil o uso da faculdade prevista no n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil quando, nem da acusação, nem da pronuncia, constam os elementos factuais constitutivos da infracção. | ||