Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015158 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO DECISÃO JUDICIAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203250033894 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 230 | ||
| Data: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O cálculo do capital de uma pensão, a realização pela secretaria e a entrega do mesmo sob égide do Ministério Público não constituem decisões judiciais que possam adquirir força de caso julgado. II - O incidente da remição é da responsabilidade do Ministério Público, indo o processo ao juiz apenas para ele verificar da legalidade ou não do mesmo. III - Não havendo ofensa de caso julgado não colhe o respectivo recurso que é de agravo. | ||