Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003389
Nº Convencional: JSTJ00015158
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
DECISÃO JUDICIAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199203250033894
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 230
Data: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O cálculo do capital de uma pensão, a realização pela secretaria e a entrega do mesmo sob égide do Ministério Público não constituem decisões judiciais que possam adquirir força de caso julgado.
II - O incidente da remição é da responsabilidade do Ministério Público, indo o processo ao juiz apenas para ele verificar da legalidade ou não do mesmo.
III - Não havendo ofensa de caso julgado não colhe o respectivo recurso que é de agravo.