Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043800
Nº Convencional: JSTJ00019392
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199306030438003
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J S VICENTE
Processo no Tribunal Recurso: 16/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADES.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo o recorrente motivado o recurso como exige o artigo 412, n. 1 do Código de Processo Penal não há que dele conhecer.
II - O artigo n. 36 do Decreto-lei 430/83, de 13 de Dezembro, apenas abrange a aquisição ou detenção ilícita de substâncias estupefacientes e não o cultivo desse tipo de produtos.