Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012625 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701060740631 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando em causa o acidente de viação e os seus efeitos, atenta a materia factual dada como provada e as conclusões dela tiradas pela Relação, tem o Supremo Tribunal de Justiça que aceitar, por imperativo dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 1 do Codigo de Processo Civil, os nexos causais do acidente, estabelecidos no acordão recorrido, por constituirem materia de facto. II - Assim e se a Relação for explicita em entender que os factos provados impõem a conclusão de que a unica causa do acidente foi a conduta contravencional do condutor do automovel, ao mudar de direcção em diagonal, com violação do disposto no artigo 11 do Codigo da Estrada. | ||