Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040617
Nº Convencional: JSTJ00001438
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECEPTAÇÃO
CRIME AUTONOMO
COMPARTICIPAÇÃO
RECURSO
AMBITO
Nº do Documento: SJ199002140406173
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 188/89
Data: 09/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso interposto por um arguido de crime de receptação não e extensivo ao arguido, não recorrente, de crime de furto, porque o crime de receptação e um crime autonomo, não existindo, portanto, comparticipação - artigo 402, n. 2, a), do Codigo de Processo Penal.