Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038681
Nº Convencional: JSTJ00000349
Relator: VILLA NOVA
Descritores: EXTRADIÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198701070386813
Data do Acordão: 01/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG387
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao processo de extradição so se aplicam os prazos previstos no Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto.
II - Desta sorte, e como em tal processo não ha formação de culpa, não ha nele que observar disposto no artigo 28, n. 4, da Constituição da Republica Portuguesa.