Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000349 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701070386813 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG387 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao processo de extradição so se aplicam os prazos previstos no Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto. II - Desta sorte, e como em tal processo não ha formação de culpa, não ha nele que observar disposto no artigo 28, n. 4, da Constituição da Republica Portuguesa. | ||