Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040188 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA TRANSMISSÃO DE DÍVIDA HABILITAÇÃO CESSIONÁRIO RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199912090009632 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1983/99 | ||
| Data: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 376 ARTIGO 801. CCIV66 ARTIGO 595 N1 A N2. | ||
| Sumário : | Em processo executivo, ainda que como bens já penhorados, é possível a habilitação de cessionário por efeito de transmissão singular da dívida do executado, desde que o exequente tenha ratificado o negócio entre aquele e o terceiro e declarado expressamente exonerar o primitivo executado. | ||
| Decisão Texto Integral: |