Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082117
Nº Convencional: JSTJ00016432
Relator: OLIVEIRA DE MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199207090821172
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG674
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1666
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Conviver é viver em intimidade com alguém sob o mesmo tecto.
II - O internamento do arrendatário em casa de saúde por mais de seis anos ininterruptos, data do seu falecimento, exclui a possibilidade de convivência, no prédio locado, com as pessoas pretendentes ao novo arrendamento, não se verificando assim o requisito previsto no artigo 28, n. 1, alínea a), da Lei 46/85, de 20 de Setembro.