Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000074
Nº Convencional: JSTJ00003380
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
REVOGAÇÃO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ198010150000744
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não estatuindo o Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, prazo para ultimação do processo disciplinar e dado que por força do seu artigo 31 o regime nele instituido prevalece sobre os contratos individuais e as convenções colectivas, não constitui nulidade ou irregularidade a sua finalização para alem do prazo fixado num acordo colectivo de trabalho.
II - A falta de entrega a Comissão de Trabalhadores de copias de deliberação final proferida no processo disciplinar não integra a preterição de formalidade essencial, posto que em nada afecta a defesa do arguido.
III - Existindo serios indicios de o arguido, para alem da agressão a um superior hierarquico ter desobedecido tambem a ordens expressas, minuciosas e esclarecedoras dos seus superiores, não se vereficaram os pressupostos necessarios a suspensão do despedimento para o que era mister que se pudesse concluir pela inexistencia de probalidades serias de justa causa do mesmo.