Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033053 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080002521 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 793/95 | ||
| Data: | 05/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É à conferência de interessados que compete deliberar sobre a aprovação do passivo e forma do seu pagamento, sendo também nesse acto que tem lugar a verificação de dívidas, quer quando todos os interessados forem contrários à aprovação da dívida, quer quando haja divergências sobre a sua aprovação. | ||