Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A252
Nº Convencional: JSTJ00033053
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199707080002521
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 793/95
Data: 05/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : É à conferência de interessados que compete deliberar sobre a aprovação do passivo e forma do seu pagamento, sendo também nesse acto que tem lugar a verificação de dívidas, quer quando todos os interessados forem contrários à aprovação da dívida, quer quando haja divergências sobre a sua aprovação.