Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026258 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DONO DA OBRA DIREITOS CADUCIDADE ACEITAÇÃO DA OBRA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010859632 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 945/93 | ||
| Data: | 02/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de empreitada, importa indagar, para apreciação da caducidade dos direitos do dono da obra, se se verificou a "recusa" ou a "aceitação" da mesma obra, o que importa ter a mesma sido mal ou bem concluída. II - Se os factos materiais em que assenta tal matéria tiverem sido ignorados pelo tribunal recorrido, não obstante a contraditoriedade das alegações das partes a esse propósito, deve ser, neste âmbito, ampliada a matéria de facto e julgada de novo a causa no mesmo tribunal. | ||