Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085963
Nº Convencional: JSTJ00026258
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EMPREITADA
DONO DA OBRA
DIREITOS
CADUCIDADE
ACEITAÇÃO DA OBRA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199502010859632
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 945/93
Data: 02/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato de empreitada, importa indagar, para apreciação da caducidade dos direitos do dono da obra, se se verificou a "recusa" ou a "aceitação" da mesma obra, o que importa ter a mesma sido mal ou bem concluída.
II - Se os factos materiais em que assenta tal matéria tiverem sido ignorados pelo tribunal recorrido, não obstante a contraditoriedade das alegações das partes a esse propósito, deve ser, neste âmbito, ampliada a matéria de facto e julgada de novo a causa no mesmo tribunal.