Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036593 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL CONTRATO MISTO MEIO PROCESSUAL FRANQUIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140001761 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1027/98 | ||
| Data: | 11/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A concessão temporária e onerosa dum posto de abastecimento de combustíveis, juntamente com a fruição do prédio onde está instalado, impondo à concessionária o direito os sinais distintivos da cedente, a adopção de horário de funcionamento aprovado por esta, o livre acesso desta às instalações para inspecções e exames à escrita daquela, o direito de exclusividade no que respeita aos produtos que negoceia, a assistência técnica pela cedente, o direito de esta modificar as instalações do posto abastecedor e a sujeição à política comercial desta, configura um contrato misto de cessão de exploração de estabelecimento comercial e de franquia. II - Celebrando a cedente (a Mobil) com outra grande empresa do sector de combustíveis (a BP) um contrato de cessão de exploração do estabelecimento de comercialização de combustíveis e prestação de serviços, o assentimento da concessionária, se antecipadamente não tiver sido dado (pela submissão à política comercial da cedente), pode ser provado através dos chamados facta concludentia. III - Resolvida a cessão da exploração do estabelecimento comercial sem a concessionária o devolver, pode a cedente requerer, caso haja risco de grave lesão ao direito de exploração do posto abastecedor, procedimento cautelar comum. | ||