Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035099 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO MEAÇÃO DISSOLUÇÃO CASAMENTO COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250008252 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 507/96 | ||
| Data: | 11/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso subordinado pode o recorrente obter o efeito que obteria com a interposição de recurso independente. II - O direito à meação do património de um casal dissolvido por óbito de um dos cônjuges não equivale a um direito sobre a metade indivisa de cada um dos bens que compõem o dissolvido casal. | ||