Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B825
Nº Convencional: JSTJ00035099
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
MEAÇÃO
DISSOLUÇÃO
CASAMENTO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199811250008252
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 507/96
Data: 11/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em recurso subordinado pode o recorrente obter o efeito que obteria com a interposição de recurso independente.
II - O direito à meação do património de um casal dissolvido por óbito de um dos cônjuges não equivale a um direito sobre a metade indivisa de cada um dos bens que compõem o dissolvido casal.