Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017356 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO ACÓRDÃO AMBIGUIDADE ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250824592 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4466 | ||
| Data: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não existe falta de clareza na fundamentação de um Acórdão que decide já não ser aplicável o artigo 279 do Código de Processo Civil com base no seguinte: ter a Relação decidido que se verificara a factualidade prevista na última parte do n. 2 daquele artigo 279, e ter a decisão que ordenou a suspensão da instância sido proferida pelo juiz da primeira instância no momento em que já estava esgotado, para o efeito, o seu poder jurisdicional. | ||