Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082459
Nº Convencional: JSTJ00017356
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199211250824592
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4466
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não existe falta de clareza na fundamentação de um Acórdão que decide já não ser aplicável o artigo 279 do Código de Processo Civil com base no seguinte: ter a Relação decidido que se verificara a factualidade prevista na última parte do n. 2 daquele artigo 279, e ter a decisão que ordenou a suspensão da instância sido proferida pelo juiz da primeira instância no momento em que já estava esgotado, para o efeito, o seu poder jurisdicional.