Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1122/07.2TYLSB.L1-A.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: ALEGAÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/27/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário : I - O art. 690.º, n.º 4, do CPC não permite o convite ao aperfeiçoamento da peça recursória, mas apenas das conclusões, sendo certo que estas correspondem à emanação lógica das alegações.
II - Não é possível formular o convite ao aperfeiçoamento das conclusões relativamente a matéria que não consta do corpo alegatório.
Decisão Texto Integral: