Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | ALEGAÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário : | I - O art. 690.º, n.º 4, do CPC não permite o convite ao aperfeiçoamento da peça recursória, mas apenas das conclusões, sendo certo que estas correspondem à emanação lógica das alegações. II - Não é possível formular o convite ao aperfeiçoamento das conclusões relativamente a matéria que não consta do corpo alegatório. | ||
| Decisão Texto Integral: |