Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083427
Nº Convencional: JSTJ00018489
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
DOCUMENTO ESCRITO
FORÇA PROBATóRIA
Nº do Documento: SJ199304220834272
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 751
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto apurada nas instâncias ainda que tenha eventualmente havido erro de julgamento.
II - Só a falta de fundamentação da resposta dada aos quesitos constitui irregularidade atendível, e não a deficiente ou errada fundamentação.
III - Não tendo sido impugnada a veracidade do escrito de arrendamento, o mesmo constituirá prova plena de que o autor dele fez as declarações que ali constam, na medida que forem contrárias aos interesses do declarante, nos termos da confissão: relativamente a terceiros ao contrato de arrendamento, o documento constitui mero elemento de prova a apreciar livremente.