Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068623
Nº Convencional: JSTJ00021907
Relator: SEQUEIRA CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
SINAL
Nº do Documento: SJ198006030686231
Data do Acordão: 06/03/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : É nulo o contrato-promessa de compra e venda de um imóvel constante de escrito particular assinado apenas pelos promitentes vendedores, devendo, consequentemente, ser restituido tudo que houver sido prestado, designadamente a importância de sinal pago (artigos 286 e 289 - n. 1, do Código Civil).