Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036095 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO INTERVENÇÃO PROVOCADA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199902180011932 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1284/97 | ||
| Data: | 07/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Exigindo a lei a intervenção, como autores, de marido e mulher, e tendo a acção sido proposta apenas por um deles, dá-se uma excepção dilatória de ilegitimidade, que pode ser suprida através do incidente de intervenção principal provocada, previsto nos artigos 351 e 356, do Cód. Proc. Civil (versão antecedente à reforma de 95/96). | ||