Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038796
Nº Convencional: JSTJ00012276
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PRONUNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
INDICIOS SUFICIENTES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198705270387963
Data do Acordão: 05/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não comete a Relação nulidade - conhecer de questão fora do seu alcance - se mandar recolher novos elementos de prova, em vez de pura e simplesmente decidir se os factos eram ou não puniveis, tal como o recorrente propusera.
II - E insindicavel pelo Supremo a questão de saber se os indicios chegam ou não para a pronuncia.
III - Se a questão for de direito, pode ir ao Supremo o debate sobre a pronuncia.