Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000288 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA CAUSA PREJUDICIAL COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300766221 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG703 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação de dependencia entre uma acção e outra ja proposta, como causa de suspensão da instancia, assenta no facto de, na segunda acção, se discutir em via principal uma questão que e essencial para a decisão da primeira. II - Mostrando-se claro que o credito dos reus em relação a autora esta a ser liquidado em acção pendente, adequada para o efeito de determinação do saldo final, a decisão na acção pendente e essencial para a decisão de excepção de compensação deduzida nesta ultima acção, derivando dai a relação de prejudicialidade. III - Caso o credito saldado se mostre superior ou igual ao pedido formulado pelo autor, a acção vira a ser julgada improcedente; caso contrario, a acção tera de prosseguir para determinação do exacto direito do autor e correspondente compensação. | ||