Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076622
Nº Convencional: JSTJ00000288
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ198806300766221
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG703
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A relação de dependencia entre uma acção e outra ja proposta, como causa de suspensão da instancia, assenta no facto de, na segunda acção, se discutir em via principal uma questão que e essencial para a decisão da primeira.
II - Mostrando-se claro que o credito dos reus em relação a autora esta a ser liquidado em acção pendente, adequada para o efeito de determinação do saldo final, a decisão na acção pendente e essencial para a decisão de excepção de compensação deduzida nesta ultima acção, derivando dai a relação de prejudicialidade.
III - Caso o credito saldado se mostre superior ou igual ao pedido formulado pelo autor, a acção vira a ser julgada improcedente; caso contrario, a acção tera de prosseguir para determinação do exacto direito do autor e correspondente compensação.