Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039104
Nº Convencional: JSTJ00011401
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198711250391043
Data do Acordão: 11/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os requisitos ou pressupostos enunciados na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho para se considerarem amnistiados crimes anti-economicos, são autonomos e não cumulativos.
II - Para se haver por amnistiado o crime de especulação, nos termos daquela disposição, basta, pois, que o lucro ilicito não seja superior a 60 contos.