Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011401 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711250391043 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os requisitos ou pressupostos enunciados na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho para se considerarem amnistiados crimes anti-economicos, são autonomos e não cumulativos. II - Para se haver por amnistiado o crime de especulação, nos termos daquela disposição, basta, pois, que o lucro ilicito não seja superior a 60 contos. | ||