Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035519
Nº Convencional: JSTJ00008649
Relator: VERA JARDIM
Descritores: PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ197906070355193
Data do Acordão: 06/07/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de condenação em pena de multa, e obrigatorio fixar-se a prisão que lhe cabe como sua alternativa.