Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A179
Nº Convencional: JSTJ00036609
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: PROVAS
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199904200001791
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3136/98
Data: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o princípio da livre apreciação das provas o que torna provado um facto é a íntima convicção do juiz, gerada em face do material probatório trazido ao processo (bem como da conduta processual das partes) e de acordo com a sua experiência da vida e do conhecimento dos homens.
II - A red. do artigo 712 n. 1 do CPC95 consagra a regra da modificabilidade da decisão de facto desde que impugnada nos termos daquele preceito.
III - O controle efectuado pela Relação sobre a decisão de facto pode visar a reponderação da decisão proferida, o reexame da decisão com os novos elementos ou a anulação da decisão.
IV - O não-uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo
712 do CPC não é sindicável em recurso de revista.
V - O STJ não possui competência para controlar o erro (erro de facto), seja na apreciação da prova seja sobre a fixação dos factos; a sua censura que pode exercer confina-se à legalidade do apuramento dos factos (erro de direito), não respeita directamente à existência ou inexistência destes.
VI - O STJ manda ampliar a decisão de facto quando considera indispensáveis para definir o direito elementos de facto que as instâncias consideram dispensáveis.