Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084369
Nº Convencional: JSTJ00021769
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
PRESUNÇÃO DE CULPA
DIVÓRCIO
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ199401260843692
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 428
Data: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A habitação em residências diferentes não é essencial à ausência de comunhão de vida.
II - A circunstância do marido ter deixado a morada conjugal integrará violação objectiva do dever de coabitação, mas daí não lhe advém qualquer presunção legal de culpa.