Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021769 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES PRESUNÇÃO DE CULPA DIVÓRCIO DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260843692 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 428 | ||
| Data: | 10/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A habitação em residências diferentes não é essencial à ausência de comunhão de vida. II - A circunstância do marido ter deixado a morada conjugal integrará violação objectiva do dever de coabitação, mas daí não lhe advém qualquer presunção legal de culpa. | ||