Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002436
Nº Convencional: JSTJ00003921
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: BANCARIO
CATEGORIA PROFISSIONAL
REFORMA
Nº do Documento: SJ199006060024364
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4776/88
Data: 05/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Sumário : Tendo um empregado bancario sido colocado na situação de reforma por invalidez ou doença em 2.12.75, na classe c, e com a categoria de chefe de secção, deve-lhe ser atribuido o nivel 8 (oito) por ser o nivel minimo fixado pela C.C.T.V. de 1978, respectivamente nas suas clausulas 153 e 160.