Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044600
Nº Convencional: JSTJ00021687
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: AGRAVAMENTO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
ARGUIDO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ199401060446003
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 364/92
Data: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não deixa de se verificar a agravante contida na alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei 430/83, pelo facto de o traficante de droga ser acompanhado e auxiliado por pessoa inimputável.
II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 15/93, que estabeleceu para os mesmos crimes relacionados com droga, penas mais leves e eliminação de multa, há que aplicar este regime por ser concretamente mais favorável ao arguido, em obediência ao preceituado no n. 4 do artigo 2 do Código Penal.
III - No concurso de crimes ao arguido é fixada uma única pena.