Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006549 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ACÇÃO ADMISSIBILIDADE REQUISITOS POSSE DE ESTADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197005050630522 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 167, REVISTA BMJ N197 ANO1970 PAG317 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Em acção de investigação de paternidade ilegitima intentada depois da vigencia do Codigo Civil de 1966 são aplicaveis as disposições deste Codigo sobre os requisitos de admissibilidade da acção. II - A circunstancia de estar feita a prova da filiação não justifica uma menor exigencia na apreciação da prova dos requisitos da admissibilidade da acção. III - Não podem considerar-se reveladores da reputação e tratamento os seguintes factos: a) o investigado visitou com frequencia a mãe do investigante durante a gravidez; b) no decorrer da referida gravidez o investigado deu a mãe do investigante presentes de frutas e, passando ela a viver em casa propria pouco depois do nascimento do investigante, ia visita-la com muita frequencia, pernoitando ali muitas vezes e ajudando aquele e esta com farinha que lhe dava; c) o investigado algumas vezes pegou no investigante ao colo e acariciou-o: d) o investigado abandonou a mãe do investigante quando este tinha sete ou oito anos; e) o investigante costumava chamar pai ao investigado e este não respondia, voltando-lhe as costas. | ||
| Decisão Texto Integral: |