Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063052
Nº Convencional: JSTJ00006549
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ACÇÃO
ADMISSIBILIDADE
REQUISITOS
POSSE DE ESTADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197005050630522
Data do Acordão: 05/05/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 167, REVISTA
BMJ N197 ANO1970 PAG317
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Em acção de investigação de paternidade ilegitima intentada depois da vigencia do Codigo Civil de 1966 são aplicaveis as disposições deste Codigo sobre os requisitos de admissibilidade da acção.
II - A circunstancia de estar feita a prova da filiação não justifica uma menor exigencia na apreciação da prova dos requisitos da admissibilidade da acção.
III - Não podem considerar-se reveladores da reputação e tratamento os seguintes factos: a) o investigado visitou com frequencia a mãe do investigante durante a gravidez; b) no decorrer da referida gravidez o investigado deu a mãe do investigante presentes de frutas e, passando ela a viver em casa propria pouco depois do nascimento do investigante, ia visita-la com muita frequencia, pernoitando ali muitas vezes e ajudando aquele e esta com farinha que lhe dava; c) o investigado algumas vezes pegou no investigante ao colo e acariciou-o: d) o investigado abandonou a mãe do investigante quando este tinha sete ou oito anos; e) o investigante costumava chamar pai ao investigado e este não respondia, voltando-lhe as costas.
Decisão Texto Integral: