Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039260
Nº Convencional: JSTJ00010344
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
LIBERDADE PROVISORIA
Nº do Documento: SJ198804140392603
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora acabada a categoria de crimes incaucionaveis, em obediencia ao principio constitucional da subsidariedade da prisão preventiva que so pode ser ordenada no caso de insuficiencia de outras medidas de coacção, se o arguido foi pronunciado por crime a que corresponde pena de prisão de um a dez anos e houver receio de fuga e de continuação da sua actividade delituosa, sera de ordenar aquela medida de prisão preventiva.
II - Esta so podera vir a ser suspensa, e substituida por outra medida de coacção, se vierem a verificar-se circunstancias que o possibilitem, designadamente, a alteração do estado de saude do arguido.