Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00010344 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140392603 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora acabada a categoria de crimes incaucionaveis, em obediencia ao principio constitucional da subsidariedade da prisão preventiva que so pode ser ordenada no caso de insuficiencia de outras medidas de coacção, se o arguido foi pronunciado por crime a que corresponde pena de prisão de um a dez anos e houver receio de fuga e de continuação da sua actividade delituosa, sera de ordenar aquela medida de prisão preventiva. II - Esta so podera vir a ser suspensa, e substituida por outra medida de coacção, se vierem a verificar-se circunstancias que o possibilitem, designadamente, a alteração do estado de saude do arguido. | ||