Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045844
Nº Convencional: JSTJ00029609
Relator: SILVA REIS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ACUSAÇÃO
REQUISITOS
NULIDADE RELATIVA
AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ199412070458443
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUARDA
Processo no Tribunal Recurso: 166/93
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao S.T.J. compete em princípio, o reexame da matéria de direito, podendo, porém, intrometer-se na matéria de facto nos casos enunciados nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do C.P.P. de 1987.
II - Salvo casos excepcionais, só podem ser considerados em julgamento os factos gravosos para o arguido constantes da acusação e da pronúncia.
III - A nulidade cominada para a omissão enunciada no artigo 283 n. 3 do C.P.P. de 1987 não é insanável, pois não está prevista na enumeração exaustiva do artigo 119 do mesmo Código pelo que, para ser decretada, deve ser arguida nos termos do artigo 120 também daquele C.P.P.
IV - As amnistias devem ser interpretadas e aplicadas nos seus preciosos termos, sem ampliações nem restrições.