Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044049
Nº Convencional: JSTJ00022313
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199403090440493
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28353/92
Data: 11/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : A alínea a) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei 454/91 de
28 de Dezembro não criou novo tipo de crime de emissão de cheque sem provisão.
Logo, a esse respeito, não se pode pôr um problema de aplicação da Lei penal no tempo.