Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S373
Nº Convencional: JSTJ00036825
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ199904210003734
Data do Acordão: 04/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 215/98
Data: 05/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta, atendendo-se ao direito que o autor se arroga e que pretende ver judicialmente protegido.
II - Assim, se o autor tiver alegado que exerceu funções sob as ordens e direcção do réu, concretizadoras da relação de trabalho e se o seu pedido se traduz na declaração da existência de um contrato de trabalho celebrado entre ambos desde o inicío da prestação de trabalho, com a condenação do réu no pagamento de remunerações, diferenças salariais e indemnizações por violação do contrato, é quanto basta para se concluir pela competência do Tribunal do Trabalho, sendo, para tal efeito, irrelevante que as questões suscitadas pelo réu na contestação fossem da competência do foro administrativo.