Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075798
Nº Convencional: JSTJ00010293
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: ONUS DA PROVA
COMPRA E VENDA
PAGAMENTO
PREÇO
MORATORIA
MORA
JUROS
Nº do Documento: SJ198806010757982
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES PAG215.
PESSOA JORGE OBRIGAÇÕES PAG34.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a recorrida provado ter vendido a existencia do seu estabelecimento a recorrente por determinado preço a pagar em determinadas datas, cabia a recorrente a prova de ter efectuado o pagamento respectivo.
II - Sendo o pagamento um facto extintivo, era a recorrente que competia provar que as importancias entregues o foram para pagamento parcial do preço.
III - Na moratoria podem as partes concordar na não exigencia de juros; trata-se de um acto que difere o cumprimento da obrigação e, durante ele, não se pode falar em não cumprimento.
IV - Na mora, os juros são devidos desde a sua constituição.