Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010293 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | ONUS DA PROVA COMPRA E VENDA PAGAMENTO PREÇO MORATORIA MORA JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010757982 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES PAG215. PESSOA JORGE OBRIGAÇÕES PAG34. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a recorrida provado ter vendido a existencia do seu estabelecimento a recorrente por determinado preço a pagar em determinadas datas, cabia a recorrente a prova de ter efectuado o pagamento respectivo. II - Sendo o pagamento um facto extintivo, era a recorrente que competia provar que as importancias entregues o foram para pagamento parcial do preço. III - Na moratoria podem as partes concordar na não exigencia de juros; trata-se de um acto que difere o cumprimento da obrigação e, durante ele, não se pode falar em não cumprimento. IV - Na mora, os juros são devidos desde a sua constituição. | ||