Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016644 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CAUÇÃO PRESTAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199209290827211 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 547/91 | ||
| Data: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de prestação de caução intentada pelo recorrido; dado que a sentença subiu em recurso com efeito suspensivo (artigo 693 n. 2 do Código de Processo Civil), e depois de transitada a decisão que condenou os requeridos-recorrentes a caucionar o valor indicado, não podem estes pedir a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, quer com a alegação de que nada devem ao requerente, quer com o fundamento de que fora suspensa uma execução em que aquele requereu que a graduação de créditos aguardasse a obtenção de sentença exequível de harmonia com o artigo 869, n. 1 do Código de Processo Civil. | ||