Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011366 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS CULPA GRAVE CONCORRENCIA DE CULPAS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802100393602 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A concorrencia de culpas não invalida ou anula a culpa do reu, apenas a mitiga quer para efeitos penais quer para efeitos civis. II - A amnistia a que alude a alinea u) do artigo 1 da Lei 16/86 abrange somente as medidas de segurança decorrentes das contravenções do Codigo da Estrada e não as dos crimes cometidos no exercicio da condução. III - A sanção aplicada ao reu comporta, em principio, a suspensão da execução mas a simples censura do facto e a ameaça da pena não devem considerar-se suficientes para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, quando ele contribuiu com culpa grave - como e o caso concreto - para o resultado letal. | ||