Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039360
Nº Convencional: JSTJ00011366
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS
CULPA GRAVE
CONCORRENCIA DE CULPAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198802100393602
Data do Acordão: 02/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A concorrencia de culpas não invalida ou anula a culpa do reu, apenas a mitiga quer para efeitos penais quer para efeitos civis.
II - A amnistia a que alude a alinea u) do artigo 1 da Lei 16/86 abrange somente as medidas de segurança decorrentes das contravenções do Codigo da Estrada e não as dos crimes cometidos no exercicio da condução.
III - A sanção aplicada ao reu comporta, em principio, a suspensão da execução mas a simples censura do facto e a ameaça da pena não devem considerar-se suficientes para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, quando ele contribuiu com culpa grave - como e o caso concreto - para o resultado letal.