Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031517 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PENHORA BENS COMUNS DO CASAL MORATÓRIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220004101 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 597/95 | ||
| Data: | 01/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Graças à alteração do n. 1 do artigo 1696 do C.CIV., introduzida pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, imediatamente aplicável nas acções pendentes, hoje o exequente por dívida de um só dos cônjuges pode nomear à penhora bens comuns do casal, contanto que, no acto, requeira a citação do outro, para pedir a separação de bens. | ||