Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A410
Nº Convencional: JSTJ00031517
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
MORATÓRIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199701220004101
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 597/95
Data: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Graças à alteração do n. 1 do artigo 1696 do C.CIV., introduzida pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, imediatamente aplicável nas acções pendentes, hoje o exequente por dívida de um só dos cônjuges pode nomear à penhora bens comuns do casal, contanto que, no acto, requeira a citação do outro, para pedir a separação de bens.