Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081491
Nº Convencional: JSTJ00016419
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ199207090814912
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24547
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
EMBARGOS.
Sumário : Não tendo o embargante logrado provar que o tingimento defeituoso se referisse ao fornecimento que, para esse fim, fez à embargada e cujo custo ficou referenciado pelas letras que fundamentaram a execução embargada, o pagamento é integralmente exigível.
Improcedem os embargos fundados em factos que nada têm a ver a dúvida exequente.