Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041546
Nº Convencional: JSTJ00008071
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199103130415463
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 183/90
Data: 10/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 316, n. 1, do Codigo de Processo Penal não ordena a notificação do proprio rol de testemunhas, mas somente a notificação do adicionamento do rol de testemunhas.