Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020547 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198106110691391 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A primeira acção proposta pelo Autor contra a aqui Ré improcedeu porque baseada num contrato-promessa de compra e venda de imóvel não cumprido, se provou que esse contrato tinha sido substituido por um outro, não se podendo alterar já a causa de pedir, e não por incumprimento deste segundo acordo, pois cumprido ou não este contrato, a acção improcederia sempre, pelo que a Ré não é responsável pelas suas custas. II - A má fé processual existe na lide essencialmente dolosa, não bastando a culpa para ser pleito ou lide temerária. III - A indemnização por má fé, pode ser pedida noutro processo diferente daquele onde aquela se verificou. | ||