Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069139
Nº Convencional: JSTJ00020547
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198106110691391
Data do Acordão: 06/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A primeira acção proposta pelo Autor contra a aqui
Ré improcedeu porque baseada num contrato-promessa de compra e venda de imóvel não cumprido, se provou que esse contrato tinha sido substituido por um outro, não se podendo alterar já a causa de pedir, e não por incumprimento deste segundo acordo, pois cumprido ou não este contrato, a acção improcederia sempre, pelo que a Ré não é responsável pelas suas custas.
II - A má fé processual existe na lide essencialmente dolosa, não bastando a culpa para ser pleito ou lide temerária.
III - A indemnização por má fé, pode ser pedida noutro processo diferente daquele onde aquela se verificou.