Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039038
Nº Convencional: JSTJ00011475
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DESISTENCIA DA QUEIXA
AMNISTIA
PROCESSO CORRECCIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198707150390383
Data do Acordão: 07/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal de 1929, não e possivel, em processo correccional, recorrer para o Supremo de acordão que haja condenado o denunciante - desistente de queixa, por emissão de cheque sem cobertura, em imposto de justiça.