Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013933 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ACÇÃO PRESSUPOSTOS NEGOCIO JURIDICO NULIDADE ANULABILIDADE DECLARAÇÃO EFEITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602250730731 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG319 - PAG333. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos da acção por enriquecimento sem causa: a) que haja um enriquecimento; b) que ele tenha sido obtido a custa de quem pede a restituição; c) que o enriquecimento careça de causa justificativa. II - A falta de causa, traduz-se na inexistencia de uma relação ou de um facto que legitime o enriquecimento. III - Quanto a deslocação patrimonial assenta sobre um negocio juridico e este e nulo ou anulavel, a propria declaração de nulidade ou anulação devolve ao patrimonio de cada uma das partes os bens com que a outra parte se poderia enriquecer. IV - O Supremo Tribunal de Justiça, caso a materia de facto dada como provada não constitua base suficiente para a decisão de merito, pode ordenar a sua ampliação, determinando, para esse efeito, que os autos baixem a Relação. | ||