Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073073
Nº Convencional: JSTJ00013933
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ACÇÃO
PRESSUPOSTOS
NEGOCIO JURIDICO
NULIDADE
ANULABILIDADE
DECLARAÇÃO
EFEITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198602250730731
Data do Acordão: 02/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG319 - PAG333.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos da acção por enriquecimento sem causa: a) que haja um enriquecimento; b) que ele tenha sido obtido a custa de quem pede a restituição; c) que o enriquecimento careça de causa justificativa.
II - A falta de causa, traduz-se na inexistencia de uma relação ou de um facto que legitime o enriquecimento.
III - Quanto a deslocação patrimonial assenta sobre um negocio juridico e este e nulo ou anulavel, a propria declaração de nulidade ou anulação devolve ao patrimonio de cada uma das partes os bens com que a outra parte se poderia enriquecer.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça, caso a materia de facto dada como provada não constitua base suficiente para a decisão de merito, pode ordenar a sua ampliação, determinando, para esse efeito, que os autos baixem a Relação.